sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Folha de São Paulo destaca as normas que impedem candidatura de políticos condenados por órgão colegiado

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Também não poderão disputar eleições os que foram cassados ou que renunciaram para escapar da punição

A Folha de São Paulo destacou que com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), também fica estabelecido que não poderão se candidatar pessoas que, por decisão de entidade de classe, como a OAB, perderam registro profissional, ou que tiveram contas rejeitadas por um órgão de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE). A principal polêmica do julgamento girou em torno da possibilidade de vetar a candidatura de um político que teve condenação, mas da qual ainda cabe recurso até a última instância judicial.
Os ministros contrários à lei argumentavam que este ponto fere o principio constitucional da presunção de inocência, pois penaliza político que, em tese, pode ser considerado inocente no final. Também disseram que não deveriam ser levados em conta argumentos em favor da vontade popular. "Não se deve esquecer que essa tal opinião pública ou essa imprecisa vontade do povo é a mesma que elege os chamados candidatos fichas-suja", disse o ministro Gilmar Mendes. Prevaleceu, entretanto, o argumento de que a proibição de se candidatar não deve ser encarada como uma sanção, mas como uma condição de elegibilidade.
"Enquanto o indivíduo é gente, o membro do poder é agente. Para sair da condição de gente para a de agente é preciso maior qualificação e essa é a razão de ser da Ficha Limpa", disse Ayres Britto. A Lei da Ficha Limpa estabeleceu que o político condenado por um colegiado ficaria inelegível por oito anos, além do período imposto pela pena. Se a condenação é de dez anos, por exemplo, a inelegibilidade é de 18. Foi derrotada uma proposta de Fux de reduzir o tempo em que um político teria sua candidatura barrada.

Presidente da Câmara exclui PSD da divisão de cargos nas comissões




O Estadão destaca que o PSD sofreu o seu primeiro revés na Câmara e não terá direito a presidir nenhuma das 20 comissões permanentes, espaços fundamentais para a atuação dos partidos no Legislativo.
O presidente da Casa, Marco Maia (foto), não acatou o pedido do PSD de entrar na divisão dos cargos nas comissões de acordo com a regra da proporcionalidade, pela qual as escolhas são feitas levando em conta o tamanho das bancadas.
O líder do PSD, deputado Guilherme Campos (SP), pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão de Maia.
Por trás do reconhecimento do PSD nos espaços internos da Câmara estão outras duas questões, em discussão na Justiça Eleitoral, que colocam os partidos em atrito: os recursos do fundo partidário e o tempo no horário gratuito de televisão.
As demais legendas perderão espaço e recursos caso a Justiça considere que o PSD tem direito à divisão do tempo de TV e do fundo partidário. O reconhecimento do direito proporcional do PSD nas comissões era visto como um ingrediente favorável ao partido na disputa judicial.
No âmbito interno, uma decisão de Maia favorável ao PSD teria impacto nos outros partidos que perderam deputados. O PSD, com 51 deputados, é a quarta maior bancada na Câmara, depois do PT, do PMDB e do PSDB.
O DEM e o PR seriam os maiores perdedores, passando de duas para uma presidência de comissão. Além disso, a ordem de escolha das 20 comissões permanentes seria alterada, o que atingiria todos os partidos.

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